Na última semana, a renomada e poderosa marca de roupas PRADA foi acusada por uma gerente da grife em uma filial do Japão, de demitir funcionários “feios e gordos” do seu quadro. Apesar da matriz na Itália negar as acusações, o assunto está “dando o que falar” em todos os noticiários mundiais.
Nas corporações, empresários e profissionais da área de recursos Humanos aproveitam a deixa para avaliar se mesmo que de maneira camuflada, a aparência está tirando o espaço da competência. SERÁ???
Não poderia deixar de aproveitar essa discussão em todo o mundo para abordar o tema e como vocês leitores do meu BLOG viram, coloquei o título como:
APARÊNCIA X COMPETÊNCIA, pois, até que ponto devemos separar uma coisa da outra ou como muitas empresas fazem, EXCLUIR uma coisa da outra.
APARÊNCIA X COMPETÊNCIA, pois, até que ponto devemos separar uma coisa da outra ou como muitas empresas fazem, EXCLUIR uma coisa da outra.
Não sejamos hipócritas em admitir que algumas profissões exigem beleza sim, estou falando de modelos, recepcionistas de eventos de grande porte, promotores de produtos de beleza, porém como sabemos, muitos profissionais de RH e empresários de empresas de pequeno, médio ou grande porte, mesmo nos dias de hoje, exigem a chamada “boa aparência” para vagas que esse pré-requisito não é o que deve prevalecer.
Por exemplo, um ANALISTA FINANCEIRO não precisa ter rosto de modelo para exercer as suas atividades. Se possuir beleza tudo bem, mas nesse caso a aparência é o que menos importa o que tem que valer em um processo sério e profissional de recrutamento e seleção, é competência e os requisitos para o cargo.
No Brasil a legislação é categórica, veja essa regulamentação:
Lei nº 9.799, de 26 de maio de 1999, estabelece ser vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego, no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
Muito bem, pelos menos no Brasil, legalmente é proibido discriminar os profissionais pela sua cor, idade, sexo etc..., isso desde o anúncio da vaga, o que precisa ser bem avaliado pelos empresários e nós profissionais de recursos humanos, é a falta de necessidade em alguns pré requisitos e o mais importante, saber entender a diferença entre COMPETÊNCIA e APARÊNCIA.
Lei nº 9.799, de 26 de maio de 1999, estabelece ser vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego, no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
Muito bem, pelos menos no Brasil, legalmente é proibido discriminar os profissionais pela sua cor, idade, sexo etc..., isso desde o anúncio da vaga, o que precisa ser bem avaliado pelos empresários e nós profissionais de recursos humanos, é a falta de necessidade em alguns pré requisitos e o mais importante, saber entender a diferença entre COMPETÊNCIA e APARÊNCIA.
MARCELO DOMICIANO
Consultor de RH
(11) 7342-6122
Um comentário:
Oi Marcelo! Soube do seu blog essa semana pela nossa amiga em comum, a Lande (Concremat). Gostei muito dos temas abordados por você. Sobre esse post em especial, acho importante que nós, profissionais de RH, estejamos atentos para isso para que possamos intervir quando houver possibilidade. Gostei muito do seu post sobre o Carnaval. Confesso que nunca havia parado para pensar a respeito, mas realmente ele é uma boa inspiração para as empresas e os profissionais. Abraços e parabéns pela iniciativa! Mariene.
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